Notícias
Nova Redução de Medidas Sanitárias no Québec
O governo de François Légault, Primeiro Ministro do Québec, anunciou nesta terça-feira (08 de fevereiro) um alívio nas medidas sanitárias em vigor na província de Québec a partir do dia 12 de fevereiro.
Québec fará a redução das medidas sanitárias em vigor aos poucos. Confira abaixo um resumo das novas regras. Para conhecer todas as regras em vigor (por exemplo, o que se mantém), clique aqui (site do governo) ou acesse o artigo que publicamos com as medidas anteriores.
A partir de 12 de fevereiro
Receber gente em casa: não há mais limite na capacidade de pessoas, embora o governo sugira limitar o número à 10 pessoas. Antes, o limite era de 4 pessoas (ou ocupantes de 2 residências diferentes.
Restaurantes, bares, etc: aumento do limite para 10 pessoas por mesa (ou ocupantes de 3 residências diferentes).
A partir de 14 de fevereiro
Rede de Ensino Primária e Secundária: retorno de jogos paraescolares (com passaporte vacinal para maiores de 13 anos) sem competição ou torneio;
Rede de Ensino Técnico e Universitário: retorno de jogos paraescolares (com passaporte vacinal para maiores de 13 anos) sem competição ou torneio;
Eventos públicos como cinemas e eventos esportivos (exterior): permitidos com limite de até 5000 pessoas desde que realizados no exterior. Passaporte vacinal obrigatório.
Eventos públicos como cinemas e eventos esportivos (interior): Nada muda. Capacidade de 50% do local (podendo chegar a no máximo 500 pessoas) e passaporte vacinal obrigatório.
Esportes e Lazer (exterior): fim dos protocolos sanitários para as competições.
Esportes e Lazer (interior): volta dos jogos. Esportes em grupo terão limite máximo de 25 pessoas. Academias também poderão abrir com limite máximo de 50% da capacidade do local e porte de máscara e distanciamento social obrigatório.
Spas e Saunas: 50% da capacidade do local.
A partir de 21 de fevereiro
Comércios e Centros Comerciais: fim do limite da capacidade máxima.
Templos, igrejas e demais locais de culto: aumento do limite para 500 pessoas desde que a quantidade seja o equivalente a 50% da capacidade do local. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal.
Atividades públicas essenciais (reuniões e congressos, cerimonias de casamento ou entrega de diploma, etc): liberação à partir dessa data para 50% da capacidade do local (máximo 500 pessoas). É obrigatório apresentar o passaporte vacinal.
Ajuntamentos privados em salas alugadas: novamente permitidos. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal. Capacidade máxima de 50 pessoas.
Eventos públicos como cinemas e eventos esportivos (interior): Sem limite máximo de 500 pessoas. Mas a quantidade de pessoas não deve exceder 50% da capacidade do local. Se houver mais de 1000 expectadores, deverá ser posto em prática um protocolo sanitário específico. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal.
Congressos: 50% da capacidade total (limite máximo de 500 pessoas). É obrigatório apresentar o passaporte vacinal.
A partir de 28 de fevereiro
Local de trabalho: O trabalho remoto não é mais obrigatório. O retorno progressivo em modo híbrido passa a ser indicado.
Rede de Ensino Primário e Secundário: retorno de competições e torneios (com passaporte vacinal para maiores de 13 anos);
Rede de Ensino Técnico e Universitário: retorno de competições e torneios (com passaporte vacinal para maiores de 13 anos);
Templos, igrejas e demais locais de culto: sem limite de capacidade. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal;
Funerais: sem limite de capacidade. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal;
Atividades públicas essenciais (reuniões e congressos, cerimonias de casamento ou entrega de diploma, etc): sem limite de capacidade. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal;
Restaurantes, bares, etc: podem fechar à 1 da manhã (a venda de alimentos ou bebidas deve se encerrar à meia-noite). Bares, tavernas e cassinos: limite de 10 pessoas (ou ocupantes de 3 residências diferentes), 50% da capacidade do local e os clientes devem se manter sentados.
Eventos públicos como cinemas e eventos esportivos (interior): Fim do limite da capacidade para salas de espetáculo de 10.000 pessoas ou menos. Para salas que tenham limite maior que 10.000 pessoas, deve-se respeitar o limite de 50% da capacidade. É obrigatório apresentar o passaporte vacinal.
Esportes e Lazer (interior): volta dos torneios e competições. Fim do limite de participantes em esportes e atividades de lazer.
A partir de 14 de março
Templos, igrejas e demais locais de culto: limite de 50 pessoas sem passaporte vacinal;
Ajuntamentos privados em salas alugadas: se tiver passaporte vacinal, não haverá limite de capacidade. Se não tiver o passaporte, limite máximo de 20 pessoas.
Restaurantes, bares, etc: com passaporte vacinal, nenhum limite de capacidade. Discotecas e karaokês voltam a ser permitidos. Retorno dos horários regulares.
Eventos públicos como cinemas e eventos esportivos (exterior): sem limite de capacidade se tiver o passaporte vacinal.
Congressos, Academias, Spas e Saunas: com passaporte vacinal, nenhum limite de capacidade.
Fonte:
- À propos de mesures en vigueur. Québec Santé. Disponível em: https://www.quebec.ca/sante/problemes-de-sante/a-z/coronavirus-2019/mesures-en-vigueur/a-propos-des-mesures-en-vigueur. Acesso em: 10/02/2022 e 13/02/2022.